Pessoas com deficiência que ganham até dez salários mínimos poderão usar financiamentos de microcrédito para reformar e adaptar imóveis. A novidade consta de resolução extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN) publicada no dia 10 do corrente mês de fevereiro de 2014 no Diário Oficial da União.
Desde janeiro de 2012, os bancos são obrigados a destinar parte dos depósitos à vista para financiamentos das compra de bens de auxílio à locomoção, como próteses, cadeira de rodas e até veículos adaptados. Os recursos saem do limite de 2% dos depósitos à vista que as instituições financeiras devem usar para operações de microcrédito de consumo.
Com essa resolução , o CMN estendeu as operações de microcrédito para obras de acessibilidade em imóveis.
De acordo com o CMN, os mutuários deverão apresentar projeto arquitetônico de acessibilidade dentro das unidades habitacionais que respeite a legislação específica e atenda aos critérios da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O projeto deve ser assinado por arquiteto cadastrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, e o imóvel deve ser legalizado, com certidão do Cartório de Registro de Imóveis.
O projeto precisa ainda ter um relatório de responsabilidade técnica que detalhe a quantidade de materiais e de mão de obra necessária. Além disso, os imóveis poderão passar por vistorias para comprovar a aplicação regular do crédito, e as instituições financeiras poderão estipular um teto de financiamento caso a quantia pedida esteja acima dos valores médios financiados.
FONTE: Agência Brasil
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