Neste mês, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado uma Medida Provisória (671/15), que estende de 2015 para 2022 o prazo de vigência da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE – 11.438/2006). A medida precisa agora ser sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.
A lei permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido nas iniciativas realizadas nas seguintes modalidades: desporto educacional; de participação; e de rendimento.
Segundo dados do Ministério do Esporte, desde 2007, quando a lei passou a ter validade, as captações têm aumentado gradativamente. No primeiro ano, por exemplo, foram captados R$ 50,9 milhões e, em 2014, R$ 254,7 milhões. No período de 2007 a 2014, a LIE possibilitou a captação de aproximadamente R$1,5 bilhão e beneficiou diretamente cerca de 2,3 milhões de pessoas.
FONTE: http://www.gife.org.br/artigos_reportagens_conteudo16066.asp
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