O presidente Lula sancionou, no dia 20 de janeiro a lei que institui o Fundo Nacional do Idoso. Além disso, a mesma legislação autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pesoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos municipais, estaduais e nacional do idoso. Este fundo, segundo o art. 1º será destinado a financiar os programas e as ações relativas ao idoso para assegurar os direitos sociais e, além disso, criar condições que promovam autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
O Fundo Nacional do Idoso será gerido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. A lei – por questões de contabilidade e fiscal – passa a vigorar em 1º de janeiro de 2011.
FONTE e texto completo da Lei: http://blog.planalto.gov.br/governo-cria-fundo-nacional-do-idoso/
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