Doações para projetos beneficiados pelas leis de incentivo Federais - Fundação Beto Studart Fundação Beto Studart

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Doações para projetos beneficiados pelas leis de incentivo Federais

Em acolhimento ao Ato Normativo do Governo do Estado do Ceará, CEDIN Nº.  001 de 18/10/2016, as empresas beneficiadas com o FDI (Fundo de Desenvolvimento Industrial) e sensíveis as causas socioculturais do nosso estado, começam a realizar doações para projetos beneficiados pelas leis de incentivo Federais, no Estado do Ceará.

A exemplo desta prática, temos a empresa HYDROSTEC TUBOS LTDA, que buscou instituições que tivessem projetos aprovados e sujeitos aos benefícios das leis de incentivo e  escolheu a CASA DE VOVÓ DEDÉ,  para realizar a doação de 4% do Imposto de Renda devido, atendendo a Lei Federal 8.313 de 23 de dezembro de 1991 que institui o Programa Nacional de Apoio a Cultura.

Buscando atender ao Ato Normativo,  outras empresas estão solicitando  a Fundação Beto Studart a  indicações de instituições com projetos já aprovados, o que comprova o comprometimento das mesmas com as causas socioculturais do Ceará e os resultados favoráveis do Ato CEDIN Nº 01/2016.

Maiores informações acerca do uso das Leis de Incentivos Fiscais, acesse:

http://www.fundacaobetostudart.org.br/materia/incentivos-fiscais/

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