A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que autoriza o recebimento dos incentivos fiscais previstos na chamada Lei Rouanet por empresas tributadas pelo lucro presumido. Atualmente, o incentivo é assegurado apenas a grandes empresas, optantes pela tributação sobre o lucro real.
O incentivo previsto na Lei Rouanet permite a empresa doadora ou patrocinadora de projeto cultural deduzir os valores investidos do Imposto de Renda devido.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Aluisio Mendes (Pode-MA), ao Projeto de Lei 1737/15, da deputada Renata Abreu (Pode-SP). O texto altera a lei que cria o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac – Lei 8.313/91).
“Não há justificativa para tal restrição, haja vista que várias pequenas e médias empresas podem vir a colaborar para o financiamento de filmes, peças de teatro, exposições, doações de acervos aos museus e bibliotecas e tantas outras ações relevantes para a cultura nacional”, alegou a autora da proposta.
Apesar de concordar com a iniciativa, o relator observou que o texto precisa ser adaptado para superar a proibição expressa de deduções a título de incentivo fiscal para as empresas tributadas com base no lucro presumido (Lei 9.532/97). “Entendemos que é recomendável introduzir exceção expressa na norma geral proibitiva”, disse Mendes.
O relator optou por alterar a lei criando uma exceção para que empresas tributadas pelo lucro presumido possam se beneficiar apenas dos incentivos previstos na Lei Rouanet. “Essa medida evita ampliarmos demais o benefício além dos objetivos pretendidos pelo projeto de lei em discussão”, acrescentou.
O parecer de Mendes conclui ainda pela não implicação do Projeto de Lei 1737/15 em aumento de despesa ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto aos aspectos financeiro e orçamentário.
TramitaçãoO texto aprovado segue para a analisa conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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