Agência Câmara, em 1/02/2010 Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6722/10, do Poder Executivo, que cria o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura) e revoga a legislação vigente sobre o assunto, como a Lei Rouanet (8.313/91). O objetivo principal é diversificar a captação de recursos destinados a Projetos Culturais em todo o País, beneficiando programas e locais que hoje não têm chance de receber essas verbas.
O Procultura será implementado, principalmente, por meio do Fundo Nacional da Cultura (FNC), já existente. Suas receitas incluirão dotações consignadas no orçamento anual, doações e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive internacionais, entre outras fontes. Segundo o Projeto, serão destinados ao fundo pelo menos 40% das dotações do Ministério da Cultura.
O FNC financiará projetos culturais apresentados por pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, com ou sem fins lucrativos, que tenham por base a democratização do acesso à Cultura e o apoio à produção independente, entre outros critérios previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.
http://blogs.cultura.gov.br/blogdarouanet/
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